A constituição de 1988 em
seu artigo 5° diz: “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias(...)”.
Veja que o primeiro direito
inviolável é o direito à vida, não precisamos ser juízes ou advogados para
entender que só podemos gozar dos outros direitos se estivermos vivos, se
existirmos; desse modo, o direito à vida se sobrepõe aos outros direitos.
Feitas essas considerações, observemos agora o inciso VI:
1.
Temos “(...) a liberdade de consciência e de crença”.
Em nosso país ninguém está
sendo preso ou acusado de “traição” por ser cristão, podemos dizer livremente
que somos cristãos, ouvir louvores em nossas casas, comprar bíblias, fazermos
vídeos para o Youtube, postar em nossos perfis, escrever em nossos blogs, ou
seja, estamos fazendo pleno uso de nossa liberdade de consciência, de crença,
de expressão.
2. “(...) sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos (...)”.
Apesar de vivermos uma
pandemia, podemos cultuar a Deus de forma conjunta através de lives, cultos
pelo google meet, os pastores não estão proibidos de visitar suas ovelhas, não
estamos impedidos de ofertar, não estamos impedidos de orar, louvar, ajudar os
irmãos carentes de nossa congregação, etc. É claro que é bem melhor de forma
presencial, mas devemos compreender que os tempos são difíceis e acredito que
nenhum pastor ou membro se sentiria feliz por se achar responsável pela
contaminação de quem quer que seja. Mesmo diante de tantas dificuldades podemos
cultuar a Deus livremente, o que devemos entender é que em situações em que a
vida é ameaçada, o que se sobrepõe é o direito à vida, ou seja, todos devemos
zelar para que o máximo de vidas sejam poupadas.
3. “(...) e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Essa última parte quer dizer que ninguém pode entrar em uma igreja católica e quebrar as imagens por não gostar delas, os locais de culto são protegidos; quer dizer também, que ninguém tem nada a ver com o modo como nos comportamos em nossos cultos, a não ser que isso coloque em risco a vida de alguém. Dessa forma, acredito ter ficado claro que o fechamento temporário dos templos não é uma demonstração de intolerância religiosa e nem uma ameaça a fé cristã, se vamos obedecer, aceitar, concordar, é outro assunto.
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