A constituição de 1988 em seu artigo 5° diz: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (...)”. Veja que o primeiro direito inviolável é o direito à vida, não precisamos ser juízes ou advogados para entender que só podemos gozar dos outros direitos se estivermos vivos, se existirmos; desse modo, o direito à vida se sobrepõe aos outros direitos. Feitas essas considerações, observemos agora o inciso VI: 1. Temos “(...) a liberdade de consciência e de crença”. Em nosso país ninguém está sendo preso ou acusado de “traição” por ser cristão, podemos diz...
“Não vos deixarei órfãos; voltarei para vós. Ainda um pouco, e o mundo não me verá mais, mas vós me vereis; porque eu vivo, e vós vivereis”. (João14:18,19)